Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 107/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.167851/2021-03, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
CEARÁ
Nº do SNT: 3 51 15 CE 05 |
I - Denominação: Banco de Olhos do Ceará |
II - CNPJ: 21.332.257/0001-10 |
III - CNES: 7694660 |
IV - Endereço: Rua Vicente Nogueira Braga, nº 214, Salas 303 e 30, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-570. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 51 15 SP 09 |
I - Denominação: Fundação Faculdade de Medicina - HCFMUSP |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - Endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho de Aguiar, nº 255, 9º andar, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900. |
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.