Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 107/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.167851/2021-03, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

CEARÁ

Nº do SNT: 3 51 15 CE 05
I - Denominação: Banco de Olhos do Ceará
II - CNPJ: 21.332.257/0001-10
III - CNES: 7694660
IV - Endereço: Rua Vicente Nogueira Braga, nº 214, Salas 303 e 30, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-570.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 3 51 15 SP 09
I - Denominação: Fundação Faculdade de Medicina - HCFMUSP
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
III - CNES: 2078015
IV - Endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho de Aguiar, nº 255, 9º andar, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900.

Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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