Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 124/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.178776/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 1.962/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 947 e 948, o membro a seguir:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 01 02 RS 14 |
II - membro: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356 - RS. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.