Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Banco de Pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 116/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.163887/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 53 21 SP 10 |
I - Denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto - HCFMRP |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
III - CNES: 2082187 |
IV - Endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 1.000, Bairro: Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.010-180. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.