Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.192, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 117/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.176086/2021-12; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 17 RJ 12

I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 17 RJ 15

I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 00 SP 17

I - denominação: Fundação Antônio Prudente / A C Camargo Câncer Center

II - CNPJ: 60.961.968/0001-06

III - CNES: 2077531

IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

 

Nº do SNT: 2 02 02 SP 67

I - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro

II - CNPJ: 45.399.961/0002-30

III - CNES: 2708566

IV - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22

I - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia S A IBOL

II - CNPJ: 34.106.518/0001-26

III - CNES: 3148564

IV - endereço: Praia de Botafogo, nº 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22250-040.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 00 SP 08

I - denominação: Hospital Amaral Carvalho Jaú / Fundação Dr. Amaral Carvalho

II - CNPJ: 50.753.755/0001-35

III - CNES: 2083086

IV - endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Caixa Postal 1038, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 21 ES 03

I - responsável técnico: Julia Gomes Fernandes Polido Cabral, oftalmologista, CRM 9210 - ES.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 36

I - responsável técnico: Samuel de Morais Tavares, oftalmologista, CRM 172432 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 28

I - responsável técnico: Ricardo de Sa Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 561671 - RJ;

II - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1030205 - RJ;

III - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 516771 - RJ;

IV - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 781908 - RJ;

V - membro: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 710318 - RJ.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 18 SP 01

I - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429 - SP;

II - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941 - SP;

III - membro: Gisele Guimaraes Maciel, nefrologista, CRM 146293 - SP;

IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026 - SP;

V - membro: Joao Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856 - SP;

VI - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085 - SP.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 17 RJ 92

I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 356019 - RJ;

II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 124647 - RJ;

III - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Junior, nefrologista, CRM 780383 - RJ;

IV - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 717908 - RJ;

V - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 151785 - RJ;

VI - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 717380 - RJ;

VII - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 455760 - RJ;

VIII - membro: Regina Helena Lemos Leite Novaes, pediatra, CRM 405270 - RJ;

IX - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista e cirurgião geral, CRM 871850 - RJ.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 17 RJ 96

I - responsável técnico: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 702196 - RJ;

II - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 817597 - RJ;

III - membro: José Dias de Castro Araujo, cirurgião geral, CRM 1020331 - RJ;

IV - membro: Jose de Figueiredo Freitas Junior, anestesiologista, CRM 865141 - RJ;

V - membro: Altemir de Andrade Galavotti, anestesiologista, CRM 885398 - RJ;

VI - membro: Lucas Simoes Tavares, anestesiologista, CRM 1046225 - RJ;

VII - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 762482 - RJ;

VIII - membro: Gustavo Henrique Santos Pereira, gastroenterologista, CRM 693740 - RJ;

IX - membro: Barbara Costa Rodrigues Pottes, cirurgiã geral, CRM 772186 - RJ;

X - membro: Fernanda Couto Ferreira, hepatologista, CRM 769118 - RJ;

XI - membro: Flavia Ferreira Fernandes, gastroenterologista e hepatologista, CRM 678880 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 00 SP 21

I - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP;

II - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP;

III - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista pediátrica, CRM 41808 - SP;

IV - membro: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;

V - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP;

VI - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533 - SP;

VII - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948 - SP.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 00 RJ 13

I - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 203170 - RJ;

II - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 477766 - RJ;

III - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 730165 - RJ;

IV - membro: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 838640 - RJ;

V - membro: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 879690 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 14 SP 04

I - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 31 11 SP 38

I - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429 - SP;

II - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941 - SP;

III - membro: Gisele Guimaraes Maciel, nefrologista, CRM 146293 - SP;

IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026 - SP;

V - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192 - SP;

VI - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP;

VII - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista e metabologista, CRM 54481 - SP;

VIII - membro: Joao Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856 - SP.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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