Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 117/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.176086/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 2º da Portaria SAS/MS nº 1.913, de 14 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, seção 1, página 945 e sua respectiva equipe de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado, autorizada no art. 8º da Portaria supramencionada, conforme a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 17 RJ 16 |
I - denominação: Hospital Copa Star / Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
III - CNES: 9065946 |
IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012. |
Nº do SNT: 1 21 17 RJ 97 |
I - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 675261 - RJ; |
II - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 675067 - RJ; |
III - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 699993 - RJ; |
IV - membro: Fabio Moore Nucci, hematologista, CRM 536503 - RJ; |
V - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171 - RJ. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.