Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento como Unidade Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 102, de 3 de fevereiro de 2012, que habilita o hospital em UNACON com Serviço de Radioterapia;
Considerando a manifestação da Vigilância Sanitária de Patos de Minas, de 22 de abril de 2020 e dos fatos apontados no NUP 00737.002926/2021-68 (Processo de Referência: Ação Civil Pública - ACP nº 1000561-35.2021.4.01.3806), por meio do ofício nº 00406/2021/CORESANG/PRU1R/PGU/AGU, onde informa que o Hospital São Lucas deverá ser interditado enquanto não houver as adequações às normas sanitárias vigentes;
Considerando que o Hospital São Lucas não dispõe de Alvará Sanitário desde 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.151109/2021-78, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia, Código 17.07, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS/HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA | 2196972 | MUNICIPAL | 23.347.958/0001-59 | UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 17.07 |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 17.07 -UNACON com Serviço de Radioterapia do Hospital São Lucas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.