Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.201, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga, sub judice, o prazo de validade da renovação do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial do Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, encaminhada por meio do Ofício nº 01214/2021/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, com Parecer de Força Executória nº 00594/2021/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, Processo nº 5003208-44.2021.4.03.6112, que defere a prorrogação da validade do CEBAS até o julgamento final da ação judicial; e

Considerando a Nota Técnica nº 596/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174624/2020-45, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, sub judice, a partir de 1º de janeiro de 2021, o prazo de validade da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 55.344.337/0001-08, com sede em Presidente Prudente (SP), até julgamento final da ação judicial nº 5003208-44.2021.4.03.6112.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde