Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 394, de 7 de abril de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado de São Paulo; e
Considerando a Deliberação CIB nº 149, de 22 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que remaneja a responsabilidade das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado, no exercício de 2021, constante do NUP/SEI 25000.172968/2021-09, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O remanejamento do recurso financeiro não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Novembro de 2021.
ANEXO
UF ORIGEM | IBGE ORIGEM | GESTOR ORIGEM | UF DESTINO | IBGE DESTINO | GESTOR DESTINO | VALOR (R$) DE REMANEJAMENTO |
SP | 351820 | GUARARAPES | SP | 350000 | SÃO PAULO | 54.783,60 |
SP | 353730 | PENAPOLIS | SP | 350810 | BURITAMA | 6.172,80 |
SP | 353130 | MONTE ALTO | SP | 353950 | PITANGUEIRAS | 89.505,60 |
SP | 352430 | JABOTICABAL | SP | 353950 | PITANGUEIRAS | 128.085,60 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | SP | 353950 | PITANGUEIRAS | 88.734,00 |
SP | 350940 | CAJURU | SP | 353950 | PITANGUEIRAS | 56.326,80 |
SP | 353130 | MONTE ALTO | SP | 355170 | SERTAOZINHO | 19.211,14 |
SP | 351170 | CHARQUEADA | SP | 355040 | SÃO PEDRO | 317.897,04 |
TOTAL REMANEJAMENTO | 760.716,58 |