Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e aprovação pela Resolução CIB/PE 5356 de 8 de outubro de 2020, para habilitação de estabelecimento de saúde para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando o Ofício SERS n 07/2021, de 6 de janeiro de 2021, da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde de Pernambuco, informando que o Estado já dispõe dos recursos para o custeio da referida habilitação, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.158911/2021-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | TIPO DE HABILITAÇÃO (Código CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
PE | RECIFE | ESTADUAL | COPE - CENTRO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO/RECIFE/PE | 3546039 | 05.06 | TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Parágrafo único. A referida habilitação será custeada com recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco, de acordo com o Ofício SERS nº 07/2021, de 6 de janeiro de 2021, da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.