Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 8 de agosto de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e recomendar a incorporação do brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves e muito graves (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 28 de maio de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), e não incorporar o benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta nº 14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;
Considerando a Portaria Conjunta nº 19, de 16 de novembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.180527/2021-72, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 84 - Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos descritos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados os atributos dos Procedimentos especificados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO I - INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTO: | 06.04.84.002-0- MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
Complexidade: | Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 4.756,28 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 4.756,28 |
Valor Hospitalar SP: | 0 |
Valor Hospitalar SH: | 0 |
Valor Hospitalar Total: | 0 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
Quantidade Máxima: | 2 |
CID: | J45.0 - Asma predominante alérgicaJ45.1 - Asma não alérgicaJ45.8 - Asma mista |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
PROCEDIMENTO: | 06.04.84.003-9- BROMETO DE UMECLIDÍNIO 62,5 MCG + TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG (PÓ INALANTE) |
Complexidade: | Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 210,60 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 210,60 |
Valor Hospitalar SP: | 0 |
Valor Hospitalar SH: | 0 |
Valor Hospitalar Total: | 0 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
Quantidade Máxima: | 1 |
CID: | J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferiorJ44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificadaJ44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
PROCEDIMENTO: | 06.04.84.004-7 - BROMETO DE TIOTRÓPIO MONOIDRATADO 2,5 MCG + CLORIDRATO DE OLODATEROL 2,5 MCG (PÓ INALANTE) |
Complexidade: | Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 242,10 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 242,10 |
Valor Hospitalar SP: | 0 |
Valor Hospitalar SH: | 0 |
Valor Hospitalar Total: | 0 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
Quantidade Máxima: | 1 |
CID: | J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferiorJ44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificadaJ44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
ANEXO II - ALTERA ATRIBUTOS DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO E NOME DO PROCEDIMENTO | Alterações de Atributos |
06.04.83.001-7 - SACUBITRIL 24 MG + VALSARTANA 26 MG (POR COMPRIMIDO) | Altera nome para:SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 50 MG (POR COMPRIMIDO)Altera idade máxima para: 130 |
06.04.83.002-5 SACUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG (POR COMPRIMIDO) | Altera nome para: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 100 MG (POR COMPRIMIDO)Altera idade máxima para: 130 anos |
06.04.83.003-3 SACUBITRIL 97 MG + VALSARTANA 103 MG (POR COMPRIMIDO) | Altera nome para: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 200 MG (POR COMPRIMIDO)Altera idade máxima para: 130 anos |