Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Instituição Adventista este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Petrópolis (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 610/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.209686/2019-41, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei Complementar n° 187, de 17 de dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela modalidade da aplicação de percentual mínimo de 20% da receita efetivamente recebida na saúde, em ações de gratuidade, da Instituição Adventista este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 73.696.718/0001-38, com sede em Petrópolis (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de março de 2020 a 15 de março de 2023.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.030, de 28 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de 13 de novembro de 2020, seção 1, página 142.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.