Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Pestalozzi de Niterói, com sede em Niterói (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 590/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.457913/2017-81, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Pestalozzi de Niterói, CNPJ nº 30.100.499/0001-70, com sede em Niterói (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.343, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, de 13 de setembro de 2018, seção 1, página 77.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.