Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.251, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, com sede em Andirá (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 121/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 3292, constante do Processo nº 25000.124047/2020-41, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, CNPJ nº 78.038.114/0001-18, com sede em Andirá (PR).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.149, de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021, seção 1, página 431.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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