Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com sede em Guariba (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 608/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.111201/2020-14, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, CNPJ nº 48.662.167/0001-44, com sede em Guariba (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 814, de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 155, de 17 de agosto de 2021, seção 1, página 71.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

 

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