Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando Ação Judicial intitulada Tutela Cautelar Antecedente, processo nº 1090420-19.2021.4.01.3400, em tramite na Justiça Federal da 1ª Região, ajuizada pelo Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 46.030.318/0001-16, com sede em Campinas/SP, que determinou a concessão do CEBAS; e
Considerando o DESPACHO-DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139942/2021-41, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 46.030.318/0001-16, com sede em Campinas (SP), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.