Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 123/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.182063/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 13 da Portaria SAES/MS nº 61, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, seção 1, páginas 155 e 156, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 01 00 SC 03 |
I - responsável técnico: Alvaro Kraemer Souto, nefrologista e urologista, CRM 8120 - SC. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 7º da Portaria SAS/MS nº 1.532, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2018, seção 1, página 71, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 99 MG 05 |
IV - membro: Edimar Tiago França, oftalmologista, CRM 26976. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.