Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular).
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Considerando o Ofício CBO-Pres.68, de 05 de abril de 2022, assinado pelos presidentes da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo (SBRV) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exarada à sua Reunião Ordinária em 06 de abril de 2022, sobre o uso do bevacizumabe no tratamento da degeneração macular relacionada à idade;
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular).
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da degeneração macular relacionada à idade (forma neovascular), critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da forma neovascular da degeneração macular relacionada à idade.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SCTIE n o 04, de 04 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 29 de março de 2022, seção 1, página 128.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.