Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o campo "Medicamentos Antineoplásicos Informados" na tela de dados complementares de quimioterapia da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), para seleção dos medicamentos antineoplásicos utilizados no tratamento de pacientes com câncer.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista nos art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 470, de 22 de abril de 2021, que mantém procedimentos e atualiza normas de autorização, registro e controle de procedimentos de quimioterapia e de radioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES), constante do NUP/SEI 25000.184136/2021-27, resolve:
Art. 1º Fica incluído o campo "Medicamentos Antineoplásicos Informados", correspondente ao esquema terapêutico, na tela de dados complementares de quimioterapia da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), para seleção dos medicamentos antineoplásicos utilizados na quimioterapia dos pacientes com câncer.
§ 1º O campo "Medicamentos Antineoplásicos Informados", incluído no caput deste artigo, estará disponível na tela de dados complementares de quimioterapia da APAC quando registrado procedimento principal de quimioterapia, ou seja, com instrumento de registro "APAC Principal", do Grupo 03 (Procedimentos Clínicos), Subgrupo 04 (Tratamento em Oncologia) e Formas de Organização de 02 a 08 (Quimioterapias) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
§ 2º O campo "Medicamentos Antineoplásicos Informados" será de preenchimento obrigatório e permitirá a seleção de 1 ou mais medicamentos de uma lista pré-definida, elaborada pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAE/DAET/SAES/MS), com base no registro dos medicamentos disponíveis na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), acessível no link https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
Art. 2º Todas as APAC com procedimento principal de quimioterapia deverão ser encerradas até 31 de dezembro de 2021 e, caso seja necessário, deverão ser abertas novas APAC em janeiro de 2022, com o planejamento terapêutico original e os meses de tratamento já realizados.
Parágrafo único. Na competência Janeiro de 2022, não poderão ser autorizadas, registradas ou processadas APAC de continuidade referentes a APAC com procedimento principal de quimioterapia iniciadas até 31 de dezembro de 2021, mas da duração da quimioterapia, devendo ser computados os meses já realizados.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS), para adequar a APAC e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), a fim de implantar as alterações estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º Cabe à CGAE/DAET/SAES/MS o acompanhamento e a sinalização quanto à necessidade de atualização da lista de medicamentos antineoplásicos de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência de janeiro de 2022.