Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 597, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015 que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 158, de 20 de janeiro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.157, de 4 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Pernambuco e a Resolução CIB/PE nº 5637/2021, de 13 de dezembro de 2021, constantes do NUP/SEI 25000.188806/2021-84, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Pernambuco, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

PERNAMBUCO

Resolução CIB/PE

Município/UF

Gestão

Laboratório

Número de Cadastros de DVMO/ano

Nº 5637/2021

Recife/PE

Estadual

HLA Diagnóstico LTDA CNES: 2711842

6.179

 

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