Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 597, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015 que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 158, de 20 de janeiro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.157, de 4 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Pernambuco e a Resolução CIB/PE nº 5637/2021, de 13 de dezembro de 2021, constantes do NUP/SEI 25000.188806/2021-84, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Pernambuco, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.
ANEXO
PERNAMBUCO
Resolução CIB/PE |
Município/UF |
Gestão |
Laboratório |
Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 5637/2021 |
Recife/PE |
Estadual |
HLA Diagnóstico LTDA CNES: 2711842 |
6.179 |