Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 128/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.188830/2021-13; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificadas:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 15 SP 11

I - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro.

II - CNPJ: 45.399.961/0002-30.

III - CNES: 2708566.

IV - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 99 SP 42

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo.

II - CNPJ: 62.779.145/0001-90.

III - CNES: 2688689.

IV - endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01221-020.

Nº do SNT: 2 11 15 SP 13

I - denominação: Instituto Paulista e Pesquisas de Estudos em Oftalmologia.

II - CNPJ: 67.187.070/0001-71.

III - CNES: 7572468.

IV - endereço: Rua Pedro de Toledo, nº 597, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04039-031.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

Nº do SNT: 2 21 10 BA 03

I - denominação: Hospital Universitario Professor Edgard Santos / Universidade Federal da Bahia.

II - CNPJ: 15.180.714/0002-87.

III - CNES: 0003816.

IV - endereço: Rua Augusto Viana, S/N, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40110-060.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 04 SP 16

I - denominação: Irmandade Santa casa de Missericórdia de Limeira/ Santa Casa de Limeira.

II - CNPJ: 51.473.692/0001-26.

III - CNES: 2081458.

IV - endereço: Avenida Antonio Ometto, nº 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13480-470.

Nº do SNT: 2 21 15 SP 14

I - denominação: Impar Servicos Hospitalares Filial Santa Paula/ Hospital Santa Paula.

II - CNPJ: 60.884.855/0033-31.

III - CNES: 0255661.

IV - endereço: Avenida Santo Amaro, 2468, Bairro: Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04556-100.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 15 SP 40

I - responsável técnico: Matheus Porto Sticca, oftalmologista, CRM 151319-SP;

II - membro: Maria Flavia de Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 133861-SP;

III - membro: Eduardo Jose Maidana Simon, oftalmologista, CRM 143954-SP;

IV - membro: Luciana Lopes Rocha, oftalmologista, CRM 187313-SP.

Art. 6º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

Nº do SNT: 1 21 10 BA 06

I - responsável técnico: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381-BA;

II - membro: Marco Aurelio Salvino de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646-BA;

III - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14171-BA;

IV - membro: Dora Marcia Santana Alencar, pediatra, oncologista pediátrica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7955-BA;

V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719-BA;

VI - membro: Jamile Souza Nicanor, pediatra, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 20626-BA;

VII - membro: Marcos Fonseca Chaves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13418-BA;

VIII - membro: Clarissa Lima e Moura de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28071-BA.

Art. 7º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 04 SP 52

I - responsável técnico: Joao Paulo Marques Bighetti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81779-SP;

II - membro: Ivania Favero, oncologista, CRM 100247-SP;

III - membro: Ana Helena Macedo de Padua, oncologista, CRM 126403-SP.

Nº do SNT: 1 21 15 SP 42

I - responsável técnico: Sergio Augusto Buzian Brasil, hemoterapeuta, CRM 80241-SP;

II - membro: Guilherme Henrique Hencklain Fonseca, oncologista, CRM 84227-SP.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 15 SP 38

I - responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista e traumatologista, CRM 72956-SP;

II - membro: Iuri Stachurski, ortopedista e traumatologista, CRM 120689-SP;

III - membro: Fernando Henrique Xavier dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 121461-SP;

IV - membro: Daniel Contri de Jesus, ortopedista e traumatologista, CRM 121210-SP;

V - membro: Joao Paulo Sobreiro Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 126197-SP;

VI - membro: Marina Itapema de Castro Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 121538-SP;

VII - membro: Helio Massahiro Mimura, ortopedista e traumatologista, CRM 76597-SP;

VIII - membro: Mauricio Sante Bettio Mod, ortopedista e traumatologista, CRM 83322-SP;

IX - membro: Filippo Santos Zozolotto, ortopedista e traumatologista, CRM 142201-SP;

X - membro: Pedro Teodoro Rodrigues de Resende Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 127245-SP;

XI - membro: Luiz Angelo Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 60575-SP;

XII - membro: Joao Marcelo Pedroso Wey, ortopedista e traumatologista, CRM 149839-SP;

XIII - membro: Sergio Pinheiro de Souza Meirelles, ortopedista e traumatologista, CRM 140092-SP;

XIX - membro: Rodrigo Joao Camargo da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 156367-SP.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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