Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprovado o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Inibidor em Pacientes com Hemofilia Congênita.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, e conforme redação do Decreto 5.045, de 8 de abril de 2004, que transfere à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a competência de normatizar a área de hemoterapia e hematologia, bem como gerir a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que a necessidade de atualizações nas orientações ao diagnóstico e tratamento de inibidores em pacientes com hemofilia congênita; e
Considerando a avaliação pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH/DAET/SAES/MS, constante da Nota Técnica 65/2021-CGSH/DAET/SAES/MS (SEI/NUP 25000.160431/2020-15), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Inibidor em Pacientes com Hemofilia Congênita, na forma do Anexo disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.