Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do Ambulatório Amélio Marques (A.A.M.) e autoriza a referida habilitação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.166, de 7 de outubro de 2019, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia por meio do Ofício nº 006/SMS/DCRA/NFAT/SUS, de 13 de agosto de 2018, onde manifesta interesse em unificar o CNES das unidades sob gestão do Hospital de Clínicas de Uberlândia (HCU); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde, a análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde constante da Nota Técnica nº 4/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 23477.005742/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica excluída a autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano - 24.13, do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 3 51 07 MG 04 |
I - Denominação: Banco de Olhos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia |
II - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
III - CNES: 2146339 |
IV - Endereço: Av. Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 2º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 3 51 07 MG 04 |
I - Denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia |
II - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
III - CNES: 2146355 |
IV - Endereço: Av. Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Parágrafo único. A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade até outubro/2023, considerando que a autorização já havia sido dada na Portaria SAES/MS nº 1.166, de 7 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.