Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Cirurgia - Aracaju (SE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Oficio Externo nº 3471/2021-SES, de 3 de dezembro de 2021, que solicita a desabilitação de 8 leitos de UTI adulto Tipo I, do Hospital de Cirurgia; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.005389/2022-24, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, do estabelecimento de saúde a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS |
SE | 230440 | ARACAJU | HOSPITAL DE CIRURGIA | 0002283 | ESTADUAL | UTI I ADULTO | 26.96 - UTI I ADULTO | 8 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.