Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 24, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no município de Fortaleza/CE.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 107, de 30 de março de 2001, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Estado do Pará e Ceará;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução nº 138/2021, de 26 de outubro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE;

Considerando o Oficio nº 5079/2021-GS, de 21 de dezembro de 2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, que solicita a desabilitação de 2 (dois) leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo II, da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, localizada no município de Fortaleza/CE; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.005306/2022-05, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde a seguir:

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS DESABILITADOS

TOTAL Nº DE LEITOS

CE

230440

FORTALEZA

MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND

2481286

MUNICIPAL

UTI II ADULTO

26.01 - UTI II ADULTO

2

5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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