Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no município de Fortaleza/CE.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 107, de 30 de março de 2001, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Estado do Pará e Ceará;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução nº 138/2021, de 26 de outubro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE;
Considerando o Oficio nº 5079/2021-GS, de 21 de dezembro de 2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, que solicita a desabilitação de 2 (dois) leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo II, da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, localizada no município de Fortaleza/CE; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.005306/2022-05, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde a seguir:
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS DESABILITADOS |
TOTAL Nº DE LEITOS |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND |
2481286 |
MUNICIPAL |
UTI II ADULTO |
26.01 - UTI II ADULTO |
2 |
5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.