Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende cautelarmente equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica suspensa cautelarmente por 60 (sessenta) dias a equipe de transplante de córnea autorizada por meio do art. 5º da Portaria SAS/MS nº 394, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, seção 1, páginas 131 e 132,
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 18 PA 12 |
II - responsável técnico: Fernando Jose Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133 - PA. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.