Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 25 de setembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro destinados ao INCA para custeio dos serviços especializados em oncologia, e determina à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, por meio da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar/DAHU que adote todas as medidas necessárias à garantia do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Operativo do INCA; e
Considerando as diretrizes e as metas quantitativas e qualitativas para as atividades de atenção especializada em câncer, ensino e pesquisa para a prevenção e controle do Câncer e aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão institucional, estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.
Art. 2º Cabe ao Comitê:
I - avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras;
II - avaliar a capacidade instalada;
III - adequar às metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; e
II - Promover, diligenciar ou exigir as correções sempre quando aprovadas pelo Comitê.
Art. 3º O Comitê será composto pelos representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos:
I - 5 (cinco) representantes do Ministério da Saúde, sendo:
a) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAHU/SAES/MS, que o coordenará;
b) 1 (um) representante da Secretaria-Executiva - SE/MS;
c) 1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DRAC/SAES/MS;
d) 1 (um) Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS; e
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e
III - 2 (dois) representantes do Instituto Nacional do Câncer.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados, à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e deliberação do Comitê é de maioria simples.
§ 2º A Comissão se reunirá regularmente enquanto estiver vigente instrumento contratual entre as partes.
Art. 5º A participação no Comitê é considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 118/SAES/MS, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 76, de 23 de abril de 2009, seção 1, página 53, a Portaria nº 9/SAES/MS, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União- DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2012, seção 2, página 24 e a Portaria nº 306/SAES/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 2, página 49.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.