Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo 2.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.106, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - Título III - Das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - Capítulo IV e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, aprovado pela Resolução CIB-AL nº 121, de 17 de dezembro de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.156806/2014-96, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito a seguir, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo 2, Cód. Habilitação 14.14.
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÍVEL DE REFERÊNCIA | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS |
AL | MACEIÓ | Maternidade Escola Santa Mônica | 2009250 | ESTADUAL | TIPO 2 | 14.14 | 28 |
§ 1º O estabelecimento de saúde estará sujeito à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
§ 2º A atualização dos leitos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14), não acarretará acréscimo de valor ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Maceió (AL), em razão da Portaria GM/MS nº 1.106, de 28 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.