Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui atributo complementar do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 116, de 21 de janeiro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios de apresentação de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) no cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, NUP-SEI 25000.010337/2022-70, resolve:
Art. 1º Fica excluído o atributo complementar "041 - APAC com validade fixa de 12 competências" do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS).
§1º Fica excluído o atributo complementar "041 - APAC com validade fixa de 12 competências" nos procedimentos "03.01.13.006-0 ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL EM DRC ESTÁGIO 05 PRÉ DIÁLISE" e "03.01.07.017-2 - MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR" da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
§2º O registro e a apresentação de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) dos procedimentos "03.01.13.006-0 ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL EM DRC ESTÁGIO 05 PRÉ DIÁLISE" e "03.01.07.017-2 - MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR" deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 116, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência março de 2022.