Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 15/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016171/2022-03; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida as renovações de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 99 SP 65 |
I - denominação: Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein / Hospital Israelita Albert Einstein |
II - CNPJ: 60.765.823/0001-30 |
III - CNES: 2058391 |
IV - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, 701, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 17 PB 04 |
I - denominação: Provisão Hospital Oftalmológico da Paraíba LTDA |
II - CNPJ: 16.660.436/0001-47 |
III - CNES: 7966822 |
IV - endereço: Antônio Rabelo Junior, nº 170, Sala 1.101 a 1.110, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 13 SP 12 |
I - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba |
II - CNPJ: 54.384.631/0002-61 |
III - CNES: 2087057 |
IV - endereço: Avenida Barão de Valença, nº 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 22 RJ 02 |
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ; |
III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ; |
IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 872652 - RJ; |
V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 885410 - RJ; |
VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ. |
Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03 |
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ; |
III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ; |
IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 872652 - RJ; |
V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 885410 - RJ; |
VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ. |
Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04 |
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ; |
III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ; |
IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 872652 - RJ; |
V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 885410 - RJ; |
VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 22 SP 03 |
I - responsável técnico: Carlos Yuji Nunomura, oftalmologista, CRM 161562 - SP. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 13 SP 30 |
I - responsável técnico: Enio Buffolo, cardiologista, CRM 11871 - SP; |
II - membro: Joao Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854 - SP; |
III - membro: Nikkei Tamura, ciurgião geral e torácico, CRM 97288 - SP; |
IV - membro: Rosley Weber Alvarenga Fernandes, cardiologista, CRM 93177 - SP; |
V - membro: Milton de Macedo Soares Neto, cardiologista, CRM 45542 - SP; |
VI - membro: Jose Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745 - SP; |
VII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787 - SP; |
VIII - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581 - SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 01 SP 53 |
I - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 02 SP 191 |
I - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846 - SP; |
II - membro: Michelle de Lima Farah, oftalmologista, CRM 162623 - SP; |
III - membro: Murillo Santinello, oftalmologista, CRM 168489 - SP; |
IV - membro: Julia de Lima Farah, oftalmologista, CRM 168426 - SP; |
V - membro: Jorge Agi, oftalmologista, CRM 153619 - SP. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 17 PB 04 |
I - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232 - PB; |
II - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414 - PB; |
III - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986 - PB; |
IV - membro: Rodrigo Rodrigues Cavalcante Leite, oftalmologista, CRM 7261 - PB. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.