Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 15/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016171/2022-03; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos |
II - CNPJ: 52.803.319/0001-59 |
III - CNES: 2089785 |
IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
GOIÁS
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG |
II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.