Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 12/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011978/2022-41; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 11 PA 04 |
I - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza |
II - CNPJ: 34.621.748/0005-57 |
III - CNES: 2694751 |
IV - endereço: Avenida Augusto Correa, nº 01, Campus Profiss Saúde, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP: 66.075-110. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde - terá validade até maio/2023, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e conforme solicitação da Central Estadual de Transplantes do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.