Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 12/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.011978/2022-41; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 7° da Portaria SAES/MS nº 223, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 20 de março de 2020, seção 1, página 201, os membros a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 14 PR 02 |
XXXIV - membro: Marvin Durante Brunet, ortopedista e traumatologista, CRM 35265 - PR; |
XXXV - membro: Fernando Ribeiro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, 16194 - PR. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.