Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 349, de 16 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, com sede em Pirajuí (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1002546-59.2022.4.01.3400, que deferiu a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos da Portaria SAES/MS nº 349, de 16 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, com sede em Pirajuí (SP); e
Considerando a Nota Técnica nº 2/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.036346/2019-95, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 349, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 78, de 24 de abril de 2020, que Cancela o CEBAS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, CNPJ nº 54.731.377/0001-40, com sede em Pirajuí (SP), mantendo os efeitos da cerificação anterior, até ulterior decisão do juízo da causa do processo judicial nº 1002546-59.2022.4.01.3400.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.