Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a seção IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 16/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.022203/2022-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL B: 24.27
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu |
II - CNPJ: 46.230.439/0001-01 |
III - CNES: 2748223 |
IV - endereço: Avenida Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: Unesp Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério |
II - CNPJ: 25.452.301/0005-00 |
III - CNES: 2195585 |
IV - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501. |
Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
PARANÁ
I - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer / Hospital do Câncer de Cascavel - UOPECCAN |
II - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
III - CNES: 2740338 |
IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 4º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.