Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 67, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Habilita, em Regime de Hospital Dia, estabelecimentos hospitalares nos Estados e Municípios.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.020711/2022-45, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, os estabelecimentos hospitalares descritos a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
PR CASCAVEL 2740338 HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN ESTADUAL 6 147526
SP BOTUCATU 2748223 HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU ESTADUAL 15 103228
SP ITAPEVI 2078104 HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI ESTADUAL 8 129916
SP JAU 2083086 HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU ESTADUAL 8 135559
SP REGISTRO 9556095 HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO REGISTRO ESTADUAL 6 145445
SP SERRANA 9773657 HOSPITAL ESTADUAL DE SERRANA ESTADUAL 8 125249

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro dos Estados e/ou Municípios, conforme disposto no art. 7º, inciso V do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

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