Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, estabelecimentos hospitalares nos Estados e Municípios.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.020711/2022-45, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, os estabelecimentos hospitalares descritos a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
PR | CASCAVEL | 2740338 | HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN | ESTADUAL | 6 | 147526 |
SP | BOTUCATU | 2748223 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU | ESTADUAL | 15 | 103228 |
SP | ITAPEVI | 2078104 | HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI | ESTADUAL | 8 | 129916 |
SP | JAU | 2083086 | HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU | ESTADUAL | 8 | 135559 |
SP | REGISTRO | 9556095 | HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO REGISTRO | ESTADUAL | 6 | 145445 |
SP | SERRANA | 9773657 | HOSPITAL ESTADUAL DE SERRANA | ESTADUAL | 8 | 125249 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro dos Estados e/ou Municípios, conforme disposto no art. 7º, inciso V do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.