Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 70, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Restabelece, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.986, de 20 de dezembro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS), e suspende os efeitos da Portaria SAES/MS nº 33, de 15 de janeiro de 2020 e da Portaria SAES/MS nº 195, de 05 de março de 2020.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança Processo Judicial nº 5027329-60.2018.404.7100, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 14ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que estabelece que a análise dos requisitos previstos para a Renovação do CEBAS do Círculo Operário Caxiense/RS, Processo Administrativo nº 25000.197204/2016-51, seja com base no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN);

Considerando os termos da Nota nº 00195/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU elaborada pela Consultoria Jurídica deste Ministério (CONJUR/MS) e os termos da Nota Técnica nº 04/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS; e

Considerando o Despacho-CGCER/DCEBAS/SAES/MS 0025602440, constante do Processo nº 25000.197204/2016-51, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos, sub judice, os efeitos da Portaria nº SAS/MS nº 1.986, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 249, 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 424, que deferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, Processo nº 25000.197204/2016-51, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 33, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 14, de 21 de janeiro de 2020, seção 1, página nº 52, que anula a Portaria SAS nº 1.986/2018, que deferiu a Renovação do CEBAS do Círculo Operário Caxiense/RS, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 195, de 05 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 46, seção 1, página 154, de 09 de março de 2020, que indeferiu a renovação do CEBAS do Círculo Operário Caxiense/RS, nos termos da Lei nº 12.101/2009, até ulterior decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAIRA BATISTA BOTELHO

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