Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Acre.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 880, de 16 de maio de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de Acre;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado do Acre e a Resolução CIB/AC nº 02/2022, de 3 de fevereiro de 2022, NUP-SEI 25000.028500/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Acre, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.
ANEXO
ACRE
RESOLUÇÃO CIB/AC | MUNICÍPIO/UF | GESTÃO | LABORATÓRIO | NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 02/2022 | PORTO VELHO/RO | ESTADUAL | NATIVIDA - NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM TRIAGEM NEONATALLTDA CNES 2807203 | 978 |