Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 19/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.028658/2022-21; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 104, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 05 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 192, os membros a seguir:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 |
II - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 127629 - SP; |
IV - membro: Celso Eduardo Lourenco Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP; |
V - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP; |
VI - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP; |
VII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701 - SP; |
XII - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP; |
XIII - membro: Patricia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.