Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Pele.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 19/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.028658/2022-21; e
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MARANHÃO
Nº do SNT: 3 51 11 MA 01 |
I - Denominação: EBSERH Hospital Universitário de São Luís |
II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
III - CNES: 2726653 |
IV - Endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 53 12 SP 04 |
I - Denominação: HC da FMUSP - Hospital das Clínicas São Paulo / Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - Endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.