Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, a aprovação pela Resolução CIB/MA 14/2021, de 19 de fevereiro de 2021 e Resolução CIB nº 163/2021, de 1º de outubro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 136443 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.002891/2022-83, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, considerando que já houve transferência de recursos ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma, como reza a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | IBGE | CNES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
CENTRO AVANÇADO DA VISÃO LTDA/CAV CENTRO AVANÇADO DA VISÂO/IMPERATRIZ/MA | 210530 | 6897525 | 05.06 -Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica |
INSTITUTO DA VISÃO LTDA/CLINICA DE OFTALMOLOGIA INSTITUTO DA VISÃO/ITAPECURU MIRIM/MA | 210540 | 6614906 | 05.06 -Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica |
OFTALMOCLINICA DO MARANHAO LTDA/HOSPITAL DO OLHO PACO DO LUMIAR/PAÇO DO LUMIAR/MA | 210750 | 6970060 | 05.06 -Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA/POLICLINICA WANDERLEY LAMAR NUNES/PARNARAMA/MA | 210780 | 6360645 | 05.06 -Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MA | 211130 | SÃO LUIS | OFTALMOCENTRO COHAB | 6618839 | 136443 | 05.06 - Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica |