Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 28/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.187305/2021-81; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 21 19 RN 02 |
I - denominação: Casa de Saúde São Lucas S A |
II - CNPJ: 08.319.329/0001-21 |
III - CNES: 2654016 |
IV - endereço: Rua Maxaranguape, nº 614, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-160. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 21 19 RN 03 |
I - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2986 - RN; |
II - membro: Marcos Dias Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2037 - RN; |
III - membro: Edlene Melo Reis do Nascimento, pediatra, CRM 3741 - RN; |
IV - membro: Felipe Costa de Andrade Marinho, pneumologista e intensivista, CRM 4897 - RN; |
V - membro: Flávio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRM 4703 - RN; |
VI - membro: Kleber Giovanni Luz, pediatra e infectologista, CRM 2602 - RN; |
VII - membro: Roberto Duarte Galvao, cirurgião geral, CRM 2071 - RN; |
VIII - membro: Fernando Jose Vieira de Souza, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 2213 - RN; |
IX - membro: Valéria Soraya de Farias Sales, alergista e imunologista, CRM 3103 - RN; |
X - membro: Elka Antunes Falcão de Medeiros, enfermeira oncologista, COREN 61822 - RN; |
XI - membro: Bruno Giovenasi Gabriel, farmacêutico, CRF 2857 - RN; |
XII - membro: Maria Danielly Azevedo da Silva Nóbrega, assistente social, CRESS 3389 - RN; |
XIII - membro: Mônica Guimarães Klemig Gomes de Melo Britto, psicóloga, CRP 0859 - RN; |
XIV - membro: Maria do Socorro Barbosa Nascimento, nutricionista, CRN-6 1141 - RN; |
XV - membro: Victória Alexandra Arboleda Soria, fisioterapeuta, CREFITO 30474-F - RN; |
XVI - membro: Leonardo Ferreira Nobre de Souza, anestesiologista, CRM 6411 - RN. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.