Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria SAS/MS nº 1.364, de 31 de agosto de 2018, que concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Informativa nº 4/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.020069/2022-02, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAS/MS nº 1.364, de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 4 de setembro de 2018, seção 1, página 32, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º ..........................................................................
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 18 PA 02 |
I - denominação: Vitria Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 84.154.467/0001-86 |
III - CNES: 3395227 |
IV - endereço: Av. Conselheiro Furtado Sala 08 e 10, nº 2.865, Ed Sintese 21, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.025-160. |
(NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.