Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a suspensão de estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 34, de 21 de janeiro de 2022, que suspende estabelecimento e respectiva equipe de transplante; e
Considerando a Nota Informativa nº 6/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.003751/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a suspensão do estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante de córnea, constante na Portaria SAES/MS nº 34, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, páginas 128 e 129.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.