Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. (SUS).
A Secretária de Atenção Especial à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo IV - da Alimentação e Nutrição - Seção I - do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a atualização dos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS), constante no NUP 25000.018021/2022-26, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento conforme descrito a seguir:
Código: | 01.01.04.006-7 |
Procedimento: | APLICAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE MICRONUTRIENTES |
Alterações: | Alterar o nome do procedimento para: Dispensação de suplemento de ferro Alterar descrição para: "CONSISTE NA SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA" |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos/SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Sistema de Informação Ambulatorial(SIA/SUS) e o Sistema de Informação Hospitalar(SIH/SUS), conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.