Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único - As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/MS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo DRAC, para efetiva implantação/implementação - do art. 326, Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres, da Coordenação-Geral de Ciclos da Vida do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.148669/2021-45, resolve:
Art. 1º Ficam alterados atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais à competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO E NOME DO PROCEDIMENTO | ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS |
03.03.10.002-8 - TRATAMENTO DE ECLÂMPSIA | INCLUI DESCRIÇÃO: CONSISTE NO TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO CLÍNICA BASEADA NA OCORRÊNCIA DE CONVULSÕES TÔNICO-CLÔNICAS NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CONDIÇÕES CAUSAIS (POR EXEMPLO, EPILEPSIA, ISQUEMIA ARTERIAL CEREBRAL E INFARTO, HEMORRAGIA INTRACRANIANA, USO DE DROGAS) EM PACIENTE COM TRANSTORNO HIPERTENSIVO DA GRAVIDEZ (PRÉ-ECLÂMPSIA, HIPERTENSÃO GESTACIONAL, SÍNDROME HELLP).INCLUI CID: O152; O159 |
03.03.10.003-6 - TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINÚRIA E TRANSTORNOS HIPERTENSIVOS NA GRAVIDEZ PARTO E PUERPÉRIO | INCLUI DESCRIÇÃO: CONSISTE NO TRATAMENTO DA PRÉ-ECLÂMPSIA QUE SE CARACTERIZA POR HIPERTENSÃO ARTERIAL E PROTEINÚRIA OU HIPERTENSÃO ARTERIAL E DISFUNÇÃO SIGNIFICATIVA DE ÓRGÃOS ALVO COM OU SEM PROTEINÚRIA NA ÚLTIMA METADE DA GRAVIDEZ OU NO PÓS-PARTO.EXCLUI CID: O100; O101; O102; O103; O104; O109; O120; O121; O122; O16; O140. |
03.03.10.001-0-TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO PUERPÉRIO | INCLUI DESCRIÇÃO: CONSISTE NO TRATAMENTO DAS COMPLICAÇÕES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO PUERPÉRIO, INCLUINDO INFECÇÕES, HEMORRAGIAS, TRANSTORNOS VENOSOS E COMPLICAÇÕES PÓS-CIRURGIAS RELACIONADAS AO PARTO. |
03.01.01.014-5- PRIMEIRA CONSULTA DE PEDIATRIA AO RECÉM-NASCIDO | CONSISTE NA PRIMEIRA CONSULTA DO PEDIATRA AINDA NA MATERNIDADE ONDE DEVE SER REALIZADO O EXAME FÍSICO DETALHADO, SE HÁ ESFORÇO RESPIRATÓRIO, MEDIÇÃO DOS BATIMENTOS CARDÍACOS, COR, TÔNUS E IRRITABILIDADE DOS REFLEXOS ALÉM DE ORIENTAÇÃO SOBRE OS CUIDADOS, PRINCIPALMENTE SOBRE AMAMENTAÇÃO. |
03.01.01.014-5- PRIMEIRA CONSULTA DE PEDIATRIA AO RECÉM-NASCIDO | CONSISTE NA PRIMEIRA CONSULTA DO PEDIATRA, AINDA NA MATERNIDADE, ONDE DEVE SER REALIZADO O EXAME FÍSICO MORFOLÓGICO E FUNCIONAL DETALHADO, ESPECIFICANDO PADRÃO RESPIRATÓRIO, MEDIÇÃO DOS BATIMENTOS CARDÍACOS, COR, TÔNUS E PRESENÇA DOS REFLEXOS PRIMITIVOS, ALÉM DE ORIENTAÇÃO SOBRE OS CUIDADOS, PRINCIPALMENTE SOBRE AMAMENTAÇÃO. |