Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 29/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.037122/2022-04, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976 - PA e a respectiva equipe constante no art 8º, da Portaria SAS/MS nº 1.364, de 31 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro de 2018, seção 1, página 32, conforme nº de SNT 1 11 18 PA 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.