Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 29/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.037122/2022-04; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 51 07 SP 09 |
I - Denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio P - Hospital de Base de São José do Rio Preto - FUNFARME |
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
III - CNES: 2077396 |
IV - Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.