Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 29/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.037122/2022-04; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
MATO GROSSO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá | CNPJ: 03.468.485/0001-30 CNES: 2659107 |
ALAGOAS
RAZÃO SOCIAL | |
Histocon Serviços Laboratoriais LTDA EPP | CNPJ: 21.603.551/0001-10 CNES: 7884672 |
Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
MATO GROSSO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá | CNPJ: 03.468.485/0001-30 CNES: 2659107 |
ALAGOAS
RAZÃO SOCIAL | |
Histocon Serviços Laboratoriais LTDA EPP | CNPJ: 21.603.551/0001-10 CNES: 7884672 |
Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.