Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, bem como, a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132813/2021-21, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | ALTERAÇÕES |
03.01.07.008-3 | ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPÊUTICA I PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) | ALTERAR O NOME PARA: ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPÊUTICA I EM GRUPO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (POR OFICINA TERAPÊUTICA I) |
03.01.07.009-1 | ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPÊUTICA II PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) | ALTERAR O NOME PARA: ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPÊUTICA II EM GRUPO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (POR OFICINA TERAPÊUTICA II) |
07.01.04.009-2 | ÓCULOS COM LENTE FILTRANTE PARA ALBINOS | Alterar Idade mínima para: 0 anos |
Alterar a Descrição para: Óculos com armações de acetato, metal, plástico, silicone ou emborrachado e lentes com capacidade de filtração da luz solar ou do ambiente. Indicado para melhora da intolerância à luz (fotofobia), do glare (diminuição da resolução visual naquela condição ambiental de iluminação) e da visão de contraste (com melhora da visão de profundidade). As lentes empregadas podem ter diversas colorações, de acordo com a indicação do oftalmologista. | ||
07.01.04.012-2 | ÓCULOS COM LENTES ASFÉRICAS POSITIVAS | Alterar Idade mínima para: 0 anos |
Alterar a Descrição para: Óculos com armações de acetato, metal, plástico, silicone ou emborrachado e com lentes asféricas positivas para graduações maiores do que +8,00 dioptrias. poderão ser utilizadas binocularmente ou monocularmente (a critério da indicação médica). No caso de monocularmente, utilizar no melhor olho. no olho não utilizado é empregada uma lente similar ou com o mesmo peso (a critério da indicação médica). São utilizadas para ampliação da imagem nas atividades de perto. | ||
07.01.04.013-0 | ÓCULOS COM LENTES ESFERO PRISMÁTICAS | Alterar Idade mínima para: 0 anos |
Alterar a Descrição para: Óculos com meia-armação de acetato, metal, plástico ou emborrachado. São empregadas lentes esferoprismáticas com graduação superior a +5,00 dioptrias esféricas (com limite até + 12,00 dioptrias esféricas) e nos dois olhos. Seu emprego permite a ampliação da imagem para atividades de perto e com uso de ambos os olhos (para maior campo de visão). | ||
03.01.07.007-5 | ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR | Alterar a Descrição para: destina-se ao acompanhamento, avaliação, estimulação, orientação relacionados ao neurodesenvolvimento por meio da utilização de recursos físicos, comportamentais, práticas integrativas, entre outras, visando a aquisição de habilidades e desenvolvimento de funções cognitivas, motoras, sensoriais e executivas, para a inclusão social do paciente. |
Incluir Categorias CBO: | ||
2236 - Fisioterapeuta | ||
2238- Fonoaudiólogo | ||
2235 - Enfermeiro | ||
2241 - Profissional de educação física na saúde | ||
2515 - Psicólogo | ||
Excluir CBO: | ||
251510 - Psicólogo clínico | ||
251510 - Psicólogo hospitalar | ||
223605 - Fisioterapeuta geral | ||
223810 - Fonoaudiólogo | ||
225112 - Médico neurologista | ||
225124 - Médico pediatra | ||
225125 - Médico clínico | ||
225133 - Médico psiquiatra | ||
225142 - Médico da estratégia de saúde da família | ||
225160 - Médico fisiatra | ||
225170 - Médico generalista |