Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Benedito Pereira Nunes, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).

A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável do Ministério da Educação, Nota Técnica, de nº 54/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES; e

Considerando a Nota Técnica nº 7/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.105705/2012-95, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Fundação Benedito Pereira Nunes, CNPJ nº 28.964.252/0001-50, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 371, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61, de 29 de março de 2018, seção 1, página 239.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

 

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